Foi publicada em 14/01/15 no DOE do estado do RS a Instrução Normativa 002/15 que estabelece a obrigatoriedade do Bloco K para 1º de Janeiro de 2016. Inicialmente serão obrigadas as indústrias (incluindo empresas equiparadas a indústria pela Legislação Federal) e as empresas atacadistas.
O bloco K dará ao fisco acesso total a movimentação de itens de estoque e insumos para produção. Desta forma, o fisco terá condições de fazer o cruzamento dos quantitativos de saldos de cada item do estoque, produção e vendas, levantando possíveis diferenças entres estes saldos.
Diferenças estas que, quando não justificadas, podem configurar sonegação fiscal por práticas como meia-nota, nota calçada, alteração dos saldos de estoque, entre outras.
Mais uma vez, ganha relevância a auditoria digital sobre os arquivos do Sped, propiciando a correção preventiva dos problemas e evitando passivos.
Veja na íntegra a Instrução Normativa:
Publicação da Receita sobre a Obrigatoriedade do Bloco K:
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFDICMS/IPI da qual faz parte o Bloco K: