quinta-feira, 12 de março de 2015

RS Estabelece obrigatoriedade do Bloco K

Foi publicada em 14/01/15 no DOE do estado do RS a Instrução Normativa 002/15 que estabelece a obrigatoriedade do Bloco K para 1º de Janeiro de 2016. Inicialmente serão obrigadas as indústrias (incluindo empresas equiparadas a indústria pela Legislação Federal) e as empresas atacadistas.

O bloco K dará ao fisco acesso total a movimentação de itens de estoque e insumos para produção. Desta forma, o fisco terá condições de fazer o cruzamento dos quantitativos de saldos  de cada item do estoque, produção e vendas, levantando possíveis diferenças entres estes saldos. 
Diferenças estas que, quando não justificadas, podem configurar sonegação fiscal por práticas como meia-nota, nota calçada, alteração dos saldos de estoque, entre outras.

Mais uma vez, ganha relevância a auditoria digital sobre os arquivos do Sped, propiciando a correção preventiva dos problemas e evitando passivos.

Veja na íntegra a Instrução Normativa:

Publicação da Receita sobre a Obrigatoriedade do Bloco K:


Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFDICMS/IPI da qual faz parte o Bloco K:

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