quarta-feira, 25 de março de 2015

Multa de 10% sobre o Lucro Líquido para quem atrasar a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substituirá a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tem sua entrega prevista para 30 Setembro de 2015. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. O ponto crítico é que esta obrigação é mais complexa e precisa se feita com muita precisão pois precisa estar corretamente linkada com informações do Sped Contábil.

Vejam mais em:
http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquido
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=401

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